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Estágio

Obrigações dos Supervisores de Estágio

  • Ter formação acadêmica em Direito ou experiência profissional na área de atuação do estagiário;
  • Orientar e supervisionar a realização das atividades dos estagiários;
  • Preencher os relatórios semestrais de estágio, quando solicitados pelas faculdades;
  • Proceder à avaliação de desempenho semestral do estagiário;
  • Os Formulários de Avaliação semestral precisam ser enviados, à Seção de Estágio Jurídico (SESTAJ) por SIGA DOC, a cada 6 meses ou quando o estagiário se desvincular do local de estágio (por desligamento ou relotação);
  • Controlar a frequência do estagiário;
  • Os Formulários de Frequência devem ser enviados, mensalmente, até o 1º dia útil do mês subseqüente ao da realização de estágio, conforme estabelecido no inciso VIII do art. 17 da Resolução 208/2012 do CJF, à Seção de Estágio Jurídico (SESTAJ) por SIGA DOC.
  • Informar, imediatamente, à SESTAJ o desligamento do estagiário;
  • A Declaração da Universidade para fins de comprovação de inscrição no Curso de Direito deverá ser encaminhada à SESTAJ no início de cada semestre letivo.
  • Enviar, digitalizados via SIGA DOC, os Formulários de Desligamento, de avaliação semestral e da frequência residual. Os formulários originais devem ser entregues por malote ou diretamente no balcão da EMARF;
  • O Formulário de Desligamento deve ter a ciência do Supervisor de Estágio ou substituto eventual;
  • Os crachás devem ser devolvidos aos órgãos que os emitiram, não devem ser enviados à EMARF com a documentação do estagiário;
  • Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro para: SADES – Av. Venezuela, 134;
  • Na Seção Judiciária do Espírito Santo para: Emarf - Núcleo Regional de Vitória – Prédio Sede – 6º andar;
  • No TRF para: Divisão de Segurança e Transporte - Térreo;
  • Comunicar, com antecedência, à SESTAJ via SIGA DOC, o período de descanso remunerado a ser usufruído pelo estagiário, contendo, no corpo do documento, o nome do estagiário, a quantidade de dias que serão gozados, a data do início e do fim do período;
  • Dar ciência nos pedidos de relotação de estagiários, quando houver;
  • Informar ao seu substituto eventual ou sucessor a existência destas orientações.
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