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imagem novas portarias da Emarf

Com o objetivo de aprimorar os processos formativos e procedimentos acadêmicos de magistrados da 2ª Região, a Emarf publicou normativas, no final de 2023 e início de 2024, de significativa relevância para esse público.

Portaria n° TRF2-PTE-2023/00054, de 13 de novembro de 2023: estabelece regras que norteiam o prazo para cancelamento de inscrição em cursos; quando o aluno é considerado desistente; as sanções para aqueles que não solicitarem o cancelamento de sua inscrição no prazo estabelecido no artigo; prazos para justificativas e recursos; além de outros dispositivos inerentes à realização de cursos internos e externos, nas modalidades presencial, semipresencial, remota e a distância.

O cumprimento dos prazos estipulados na mencionada normativa é requisito indispensável para que o magistrado da 2ª Região possa participar e manter-se vinculado ao Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento de Magistrados – PEAM.

Portaria nº TRF2-PTE-2024/00002, de 15 de janeiro de 2024: estabelece os procedimentos e critérios para o envio, controle e validação dos documentos de juízes federais da 2ª Região, obtidos por publicação de artigo científico e por meio de participação em ações educacionais realizadas fora do âmbito da Emarf. A norma foi editada em função da Resolução nº 507, de 7 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma determina, dentre outros itens, que somente serão validados os documentos das ações educacionais, cujos conteúdos programáticos tenham pertinência com as atividades da Justiça Federal; já nos casos de artigo científico, será validado o documento referente àqueles publicados em revistas de Tribunais, Escolas ou em periódicos com pontuação Qualis igual ou superior a B2; além de tratar do procedimento e prazo de entrega dos documentos à Emarf.

Portaria nº TRF2-PTE-2024/00004 , de 18 de janeiro de 2024: trata da formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento dos magistrados da Justiça Federal da 2ª Região em consonância com as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A normativa aborda as características do Programa de Formação Inicial, destinado ao desenvolvimento das competências essenciais para o exercício da magistratura; do Programa de Formação Continuada, compreendendo o desenvolvimento de competências profissionais dos magistrados ao longo da carreira; e do Programa de Formação de Formadores, que tem como objetivo o desenvolvimento das competências próprias para o exercício da docência por magistrados, servidores e outros profissionais que atuem nas atividades relacionadas à formação e ao aperfeiçoamento de magistrados.

Esta portaria revogou as portarias n. TRF2-PTE-2022/00022, de 15 de junho de 2022, e n. TRF2-PTE-2024/00003, de 15 de janeiro de 2024.

Fonte: intranet/Comunicação/TRF2